Um acórdão
recente do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo[1], de 30
de Julho de 2026, rejeitou um recurso contencioso em matéria de propriedade
industrial por ter sido interposto fora do prazo legal de 90 dias. A decisão
aplica a caducidade do direito de recorrer e não aprecia o mérito, reforçando a
importância crítica da gestão de prazos em PI.
O que esteve em causa
A recorrente, LABORATOIRE
HRA PHARMA, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho do Instituto
da Propriedade Industrial que concedeu o registo da marca "NORLEVO".
Porém, ao confrontar a data da publicação do despacho com a data de entrada da
petição, o Tribunal concluiu que o recurso foi apresentado após expirado o
prazo de noventa dias.
Fundamentação jurídica da decisão
Caducidade, não prescrição
O Tribunal
aplicou o artigo 298º, nº 2, do Código Civil (regras da caducidade quando a lei
impõe prazo para exercer um direito), por força do artigo 2º da Lei nº 7/2014,
de 28 de fevereiro, que regula os procedimentos atinentes ao processo
administrativo contencioso.
Isto significa
que o direito da LABORATOIRE HRA PHARMA se extinguiu automaticamente, por força
da lei, que impunha o exercício do direito de recorrer dentro de um prazo certo
(90 dias), o qual decorreu sem que o acto processual devido tivesse sido
praticado. Logo, como o recurso foi apresentado depois desse prazo, o direito
de recorrer extinguiu‑se por caducidade.
Em termos
práticos: não adianta discutir se havia ou não razão no recurso; o próprio
direito de o apresentar deixou de existir.
Segurança jurídica e estabilidade dos registos
Em propriedade
industrial, o registo de marca produz efeitos perante terceiros e não pode
permanecer indefinidamente sujeito a contestação.
Esta
fundamentação evidencia a razão pela qual os prazos em propriedade industrial
são tratados com particular rigor. O registo de marca produz efeitos perante
terceiros: uma vez registada, a marca dá ao titular direitos que afectam outras
pessoas (impede registos idênticos/semelhantes, permite agir contra infracções,
etc.).
Dito de outro
modo, se os registos pudessem ser contestados indefinidamente, ninguém teria
certeza sobre quem é o verdadeiro titular, nem sobre a validade dos direitos.
Por isso, a lei fixa prazos rígidos para impugnar/contestar actos de registo:
expirado o prazo, o registo consolida‑se e ganha estabilidade.
Ou seja: a
decisão protege a confiança do comércio e dos investidores no sistema de
registo de marcas.
Excepção peremptória impede o mérito
Nos termos do
regime supletivo do processo civil, a procedência da excepção peremptória
impede o conhecimento do mérito e conduz à absolvição da instância.
O Ministério
Público arguiu uma excepção peremptória de caducidade – uma defesa que, uma vez
acolhida, impede o conhecimento do mérito e “mata” o processo antes de se
discutir o fundo da questão. O Tribunal acolheu essa excepção.
Pelo regime
supletivo do processo civil, quando uma excepção peremptória é procedente, o
juiz não entra no mérito da causa (não analisa quem tem razão no fundo) e
absolve a instância (o pedido do recorrente é rejeitado por razão processual).
Em termos
práticos: o processo acabou por uma questão de prazo, sem que o Tribunal alguma
vez tenha dito se o recurso era, no fundo, justo ou injusto.
A decisão
Na sequência da
fundamentação acima, o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo julgou
procedente a excepção peremptória de caducidade do direito de recorrer,
rejeitou, por intempestividade, o recurso contencioso e absolveu a recorrida do
pedido.
Lições práticas para titulares, oponentes e gestores de IP
- Prazos em PI são “de ordem pública”: A intempestividade não é mera irregularidade; extingue o direito de
acção.
- Regra dos 90 dias: No
contencioso administrativo, o prazo geral para recorrer de actos anuláveis
é de 90 dias.
- Monitoramento de publicações: Em PI, o ponto de partida costuma ser a publicação no Boletim da
Propriedade Industrial ou a notificação do IPI. Por isso, é essencial ter
um sistema de alerta.
- Agir com antecedência: Evitar
deixar tudo para o “último dia”. Falhas de sistema, erros na contagem do
prazo, ou outro tipo de imprevisto podem ser fatais.
Lista de conformidade de prazos (para equipas de marcas/patentes)
- Mapear actos
susceptíveis de recurso (decisões de registo, oposições, nulidades,
caducidades administrativas).
- Definir responsável
interno por prazos e calendário partilhado.
- Contar prazos
conforme a lei (exclusão do dia inicial, inclusão do final; atenção a dias
úteis/feriados, se aplicável).
- Manter prova de
protocolo (número, data/hora, recibo).
Para quem defende um registo
Arguir
tempestivamente a caducidade pode ser decisivo: uma vez acolhida, o tribunal
não aprecia o mérito. Para quem pretende recorrer, a tempestividade é condição
sine qua non — mesmo com argumentos fortes no mérito.
Atenção
A gestão de
prazos e a correcta tramitação processual são decisivas em propriedade
industrial. Para além de alertar para os riscos de caducidade, colocamo‑nos à
disposição para gerir e conduzir os seus processos no IPI e no Tribunal,
assegurando o cumprimento de prazos, a qualidade da fundamentação jurídica e a
defesa efectiva dos seus direitos. Contacte‑nos para desenhar, em conjunto, a
estratégia mais adequada aos seus activos de PI.
[1] ACORDÃ0 Nº 89 1TACM/2026 – Processo
nº 145/2015-CA in Boletim da Propriedade Industrial Nº 209, de 15 de Setembro
de 2026.
