Blog de Sérgio Braz, Agente Oficial de Propriedade Industrial. Autor e consultor em Propriedade Intelectual.
Monday, June 22, 2026
Quando duas marcas são consideradas semelhantes? Lições de um recente acórdão em Moçambique
Wednesday, June 3, 2026
O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI
A
17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma
decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX,
devido à sua semelhança com a marca SOLIS,
que já possuía registo prévio no país.
A
análise detalhada dessa decisão final do IPI traz lições estratégicas muito
claras, tanto para a condução deste caso específico quanto para a gestão de
futuras marcas no mercado moçambicano. Essas lições são de extrema relevância para
empresários, empreendedores, Agentes Oficiais de Propriedade Industrial e
outros profissionais que actuam no ramo da propriedade industrial.
Entendendo o Conceito: O que é Semelhança Fonética?
Vale
esclarecer que a semelhança fonética é a
similaridade de pronúncia entre marcas. Os examinadores avaliam como os sinais
soam quando falados — considerando o número de sílabas, a acentuação, a
cadência e a semelhança dos fonemas. Trata-se de um dos eixos mais sensíveis do
exame de fundo: marcas com grafias diferentes, mas com pronúncias parecidas,
frequentemente entram em rota de colisão.
As Principais Lições a Tirar Deste Caso
1. A Importância do Exame Substantivo e da Pesquisa de
Anterioridade
A
decisão demonstra claramente que o IPI mantém um critério rigoroso no exame
substantivo (de fundo). O argumento de que pequenas alterações gráficas finais
(como trocar o "S" por "X") seriam suficientes para afastar
a colisão das marcas foi categoricamente rejeitado.
Ou seja, modificações
superficiais em marcas foneticamente idênticas ou muito semelhantes não passam
pelo crivo do IPI se o segmento de mercado (mesma classe, mesmos produtos ou
afins) for o mesmo. Daí a importância de realizar uma pesquisa
de anterioridade detalhada antes do depósito do pedido de registo. A
pesquisa de anterioridade é, sem dúvida, o passo mais crítico em todo o processo
de registo de uma marca. Sobre isto veja a explicação detalha no meu artigo A PESQUISA DE ANTERIORIDADE NO REGISTO DE MARCAS: POR QUE É ESSENCIAL ANTES DE SUBMETER O PEDIDO.
2. A Prevalência do Critério Fonético sobre o Gráfico
A
decisão deixa claro que, na análise do IPI, a cadência e a estrutura sonora têm
um peso enorme. O examinador argumentou que o público consumidor, ao pronunciar
"SOLIX" e "SOLIS", dificilmente distinguirá as marcas,
gerando um risco real de associação indevida.
Por
isso mesmo, ao criar marcas para o mercado local, a avaliação do "impacto auditivo" (a
maneira como as palavras são ouvidas e processadas pelos consumidores) na
língua portuguesa e no contexto moçambicano deve sobrepor-se à mera
diferenciação visual ou escrita.
3. A Vulnerabilidade do Radical Comum Não Distintivo
O
IPI apontou que os elementos "SOL" ou "SOLI" não possuem um
“significado claro e inequívoco”
ou de exclusividade absoluta no contexto dos produtos da Classe 9. Por ser
considerado quase "evocativo", a introdução de uma marca com o mesmo
radical — e com a terminação alterada por uma única letra — foi vista como uma
tentativa que não cumpre a função primordial da marca, a de “distinguir os produtos oferecidos por
uma empresa daqueles oferecidos por outra”.
Deve-se,
portanto, reter que as marcas que utilizam prefixos ou radicais comuns no
mercado correm um risco duplo:
são mais difíceis de registar se houver uma marca similar com registo anterior
(a chamada anterioridade); se forem registadas, tornam-se "marcas fracas", que
dificilmente impedirão a entrada de outros concorrentes com nomes parecidos no
futuro.
4. Avaliação Criteriosa das Respostas a Recusas
Provisórias
Embora
o requerente tenha apresentado argumentos contra a recusa provisória inicial,
estes não foram robustos o suficiente para reverter o entendimento dos
examinadores.
Argumentações
baseadas estritamente na "distinção visual por uma única letra"
tendem a falhar. Para terem sucesso, precisam de vir acompanhadas de elementos
de suporte sólidos, tais como provas de convivência pacífica das marcas no
mercado internacional, evidências claras de ausência de prejuízo real ou de
confusão para o consumidor, ou uma delimitação e restrição muito específica dos
produtos abrangidos dentro da mesma classe.
Moda, Cultura e Propriedade Intelectual em Moçambique
Encontrei há dias no Facebook um texto
intitulado “Dar Crédito Não Enfraquece Ninguém Apenas Fortalece A Cultura. ….copiou
a capulana e não deu credito….”, da autoria de Sebastião
Coana, artista
plástico moçambicano[1].
No texto, disponível na sua página, o artista queixa-se nos seguintes moldes “passei
dias e noites com Malenga a desenharmos a roupa para a delegação moçambicana nos
passados jogos olímpicos, e hoje o padrão está replicado sem pelo menos dar crédito
aos criadores iniciais”.
Para situar a quem não esteja a par do assunto, o artista
refere-se ao uniforme usado pela delegação de Moçambique aos jogos olímpicos de
Paris 2024. Na altura fiz eco disso num breve artigo sob o título DIREITO DA MODA – PROTEGER A EXPRESSÃO CRIATIVA.
Ora, em face desta reclamação, acho oportuno voltar ao
tema para abordar com alguma acuidade como a propriedade intelectual pode
ajudar a evitar este tipo de situações.
A protecção dos padrões artísticos
Os padrões artísticos,
incluindo os aplicados ao vestuário, criados por artistas plásticos e outros
inovadores podem ser protegidos de diferentes formas de Propriedade Intelectual
em Moçambique, dependendo de como foram criados e utilizados.
Direito de Autor (Copyright)
Esta é a protecção mais imediata, no sentido de
que não carece de registo formal para que a sua autoria seja legalmente reconhecida.
Ou seja, a partir do momento em que o artista cria a sua obra de forma original
– neste caso o padrão – ele passa a ser considerado uma obra artística
aplicada, protegida automaticamente pelo Direito de Autor desde a sua criação.
Com efeito, no seu Artigo 3º, a Lei dos Direitos
do Autor e Direitos Conexos (Lei nº 9/2022, de 29 de Junho), o desenho, a
pintura[2]
e as obras de arte aplicadas[3]
fazem parte do rol de criações protegidas. Nesse sentido, o Direito do Autor protege
o desenho, a combinação das cores, a composição gráfica e a expressão artística
do padrão.
É importante notar que não é obrigatório
registar para que exista protecção, mas o registo reforça a protecção, impede o
uso não autorizado e ajuda muito em caso de disputa. Em Moçambique as obras
podem ser registadas junto das seguintes entidades: SOMAS (Sociedade
Moçambicana de Autores), SMAUTORES (Sociedade Moçambicana de Autores) e SMDA
(Sociedade Moçambicana dos Direitos Autorais).
Desenho
Industrial
Nos casos em que o padrão artístico é usado
comercialmente em roupas, uniformes ou outro tipo de artigos promocionais, ele
pode ser protegido como desenho industrial.
Nos termos do Artigo 1º, alínea d), do Código
da Propriedade Industrial, desenho industrial refere-se a “qualquer conjunto de
linhas, cores ou forma em três dimensões, que dê um aspecto visual novo e
original a um produto, ou parte do mesmo, e que possa servir de protótipo para
a sua fabricação industrial ou artesanal”.
Quer dizer, um desenho industrial é a
“aparência” de um produto, aquilo que as pessoas veem e que o torna diferente
dos demais. Exemplos: A grelha frontal característica do BMW.(
), a cadeira Eames (
), o corpo fino e arredondado do iPhone (
), a caixa triangular de Toblerone (
).
O padrão artístico pode ser registado desde
que possua aparência visual nova, tenha carácter ornamental e seja passível de aplicação
a um produto. Ao registar o padrão artístico como desenho industrial, o autor/
criador impede que terceiros copiem o design visual das peças.
Em Moçambique os desenhos industriais são registados
no Instituto da Propriedade Industrial (IPI). O registo impede que terceiros
produzam, fabriquem, vendam ou explorem a obra sem o consentimento do autor.
Caso alguém o faça, estará a violar direito do autor e este a prerrogativa de
intentar uma acção judicial contra o infractor[4].
Marca (Figurativa)
Nos casos em que o padrão artístico
identifica a origem comercial de um produto ou serviço ou nos casos em que ele
está associado a uma marca, a uma delegação, ou a um evento, ele poder ser
registado como uma marca figurativa.
Uma marca figurativa é aquela que é composta
exclusivamente por elementos gráficos, como símbolos ou desenhos, sem qualquer
componente nominativo. Na sua tipologia quanto à forma de expressão, Carla Barros,
na sua obra, Manual de Propriedade Intelectual, explica que “as marcas
figurativas (ou emblemáticas) são compostas por desenhos, modelos, logotipos,
hologras, etc”[5].
Por seu turno, Télio Murrure, no seu livro Direito da Propriedade Intelectual,
estabelece uma classificação das macas quanto à sua apresentação e define as
marcas figurativa como aquelas que são constituídas por desenhos[6]. Exemplos:
O triângulo multicolor da Braz &
Associados (
) o jacaré da Lacoste (
), o ‘swoosh’ da Nike
(
), os arcos
dourados do McDonald’s (
).
A marcas são igualmente registadas no IPI e o
seu registo, à semelhança do que acontece com o do desenho industrial, confere
ao seu titular o direito de uso exclusivo da marca e impedir terceiros de uso
da marca sem o devido consentimento[7].
Conclusão
Voltando ao caso dos padrões artísticos é
importante mencionar que a ideia genérica não é juridicamente protegível, mas
sim a expressão artística. Isto quer dizer que a ideia em si de pintar/ criar
um padrão não é protegível, pois qualquer pessoa pode ter a mesma ideia.
Entretanto, a expressão artística, que é o modo como a ideia é transformada em
obra concreta (o padrão artístico) é protegível. Dito de outra forma, a Lei dos
Direito de Autor e o Código da Propriedade Industrial não protegem a ideia
genérica, mas sim a obra criada a partir da ideia. Ou ainda, o que pode ser
juridicamente protegido é a forma específica da composição, o arranjo visual e
o padrão concreto criado pelo artista e aplicado ao vestuário (no caso do
vestuário da delegação moçambicana aos jogos olímpicos).
Lições jurídicas
Este caso, à semelhança de outros que temos
acompanhado por este país fora, fornece lições importantes que podem ser assim
resumidas:
Protecção preventiva – o artista deveria ter registado
os padrões como obras de arte (direito de autor) e como desenho industrial
junto das entidades competentes. Isso daria base legal para impedir o uso não
autorizado da sua obra.
Firmar contrato claro e reduzido à escrito – ao
criar para uma instituição (Comité Olímpico de Moçambique), é essencial definir
por escrito quem detém os direitos (o artista ou a entidade contratante) e em
que condições os padrões podem ser usados.
Reconhecimento moral – mesmo quando há cessão de
direitos patrimoniais, o autor mantém o direito moral de ser reconhecido como
criador. A ausência de crédito viola esse direito.
Fiscalização activa o caso mostra a importância
de o titular monitorar o mercado e agir rapidamente contra o uso indevido da
sua obra, seja por notificação extrajudicial ou acção judicial, dependendo do
caso.
Em termos práticos isto quer dizer que os
artistas, criadores e inventores devem sempre registar antes de divulgar (para
protecção contra apropriação indevida), formalizar os contratos (para evitar
ambiguidades sobre a titularidade e uso da obra), exigir reconhecimento (para garantir
visibilidade e respeito profissional) e, não menos importante, educar clientes
e parceiros, haja vista que muitos não sabem que padrões artísticos são
protegidos.
*As figuras apresentadas neste
artigo têm carácter exclusivamente ilustrativo, não se pretendendo com o seu
uso violar ou afectar os direitos de autor ou de propriedade industrial dos
respectivos titulares.
[1] De acordo com a sua biografia disponível
em https://artcoana.com/pt/biografia/
(acesso em 2 de Junho de 2026), “Sebastião Coana nasceu na zona rural do
distrito da Manhiça, província de Maputo, em 1987. É um artista moçambicano
contemporâneo, faz uma variedade de trabalhos criativos, incluindo instalações
culturais, artes de rua e pinturas a óleo, inspiradas e fascinadas pela vida diária
e cores dinâmicas”.
[4] Sobre os direitos conferidos pelo
registo, vide Artigo 119, números 2 e 3, do Código da Propriedade Industrial de
Moçambique.
[5] Barros, Carla.E.C. (2007) Manual de Propriedade Intelectual. Aracajú: evocati, p. 326.
[6] Murrure, Télio. (2017) Direito da Propriedade Intelectual. Maputo: W Editora, p. 148.
[7] Vide Artigo 135 do Código da Propriedade Industrial de Moçambique.
Thursday, May 28, 2026
ARIPO Reforça Importância da Protecção de Variedades de Plantas para África
| Director Geral da ARIPO Foto retirada da sua página de LinkedIn |
Segundo o responsável, os sistemas de Protecção de Variedades de Plantas
(PVP) devem ser encarados não apenas como instrumentos jurídicos, mas também
como ferramentas estratégicas para atrair investimento, apoiar os melhoradores
de plantas, fortalecer empresas de sementes e promover uma agricultura
sustentável no continente.
O simpósio reforçou igualmente a importância do Protocolo de Arusha,
adoptado em 2015, como mecanismo regional para harmonizar a protecção de novas
variedades de plantas em África e impulsionar a transformação agrícola através
da propriedade intelectual.
Para Moçambique, o debate demonstra como a propriedade intelectual pode
desempenhar um papel estratégico no desenvolvimento do sector agrícola e na
valorização da inovação local.
Sobre esta matéria, leia também o meu artigo:
Propriedade Intelectual e Agricultura em Moçambique: Cadeia de Valor, Marcas e Inovação
Friday, May 22, 2026
DELEGAÇÃO DA ARIPO VISITA A BRAZ & ASSOCIADOS
No dia 21 de Maio de 2026, a Braz & Associados teve a honra de receber a visita da delegação da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), composta por Roberto Chiweza – Associado Sénior de TIC (Senior ICT Associate), Simbarashe Manyika – Associado de Registo (Registry Associate) e Patricia Gatsi – Associada Sénior de Finanças (Senior Finance Associate), acompanhados por representantes do instituto da Propriedade Industrial (IPI) — Fernando Massingue – Director de Serviços Centrais de Comunicao e Marketing, Gizela Ubisse – Chefe do Departamento de Acessoria Jurídica e Vitoria Guambe – Chefe do Departamento de Cooperação Internacional.
Pela Braz & Associados estiveram presentes Sérgio Braz, Maria Augusta, Igma Nhaca e Herca
Gonçalves, reforçando o compromisso da firma com o diálogo institucional e técnico
no setor da propriedade industrial.
O encontro teve
como objetivo aprofundar a interação entre os técnicos da ARIPO, o IPI e os
Agentes de Propriedade Industrial, promovendo uma melhor compreensão das
práticas e dos desafios enfrentados pelos utilizadores do sistema.
Com uma forte
componente técnica, foi demonstrado o funcionamento do sistema de depósitos
online da ARIPO, permitindo aos participantes conhecer de forma prática o
processo de registo de marcas naquela organização. Entre os benefícios destacados,
salientaram-se:
• Diversidade de modalidades de pagamento.
• Maior celeridade processual.
A visita enquadra-se na missão de sensibilização sobre os serviços online da ARIPO, realizada em Maputo entre os dias 19 e 21 de Maio de 2026, que incluiu também um workshop de formação destinado aos Agentes Oficiais da Propriedade Industrial (AOPIs).
Monday, May 18, 2026
Propriedade Intelectual e Agricultura em Moçambique: Cadeia de Valor, Marcas e Inovação
Introdução
No dia 16 de Maio de 2026, no distrito de Ribáuè, Província de Nampula, o Governo procedeu ao lançamento da Campanha de Comercialização Agrícola 2026, sob o lema "Comercialização agrícola — dinamizando negócios e cadeia de valor".
De acordo com a
nota divulgada pelo Ministério da Economia, com o acto “reafirma a
aposta do Governo no fortalecimento do sector agrário como pilar estratégico
para o crescimento económico, segurança alimentar e geração de renda para as
famílias moçambicanas”[1]. Foi igualmente destacada a
importância da comercialização agrícola na dinamização da economia nacional,
incentivando o aumento da produção, o fortalecimento das cadeias de valor e a
valorização do potencial produtivo nacional, numa visão que posiciona o
agro-negócio como um dos motores da transformação económica do país.
O lema "Comercialização agrícola
— dinamizando negócios e cadeia de valor" reflecte a
necessidade urgente de transformar a agricultura de subsistência em um sector
competitivo, estruturado e virado para o mercado.
Entretanto, se à primeira vista, a
agricultura e a Propriedade Intelectual (PI)
parecem universos distantes, quando analisada com a devida minúcia percebe-se
que a PI é o motor invisível que permite "dinamizar" e, acima de
tudo, proteger e reter o valor dentro
dessa cadeia. Sem o uso do mecanismos existentes no sistema da PI, o país,
através dos seus produtores, corre o risco de vender matéria-prima barata
(commodities) e ver a margem de lucro real ficar nas mãos de intermediários ou
processadores internacionais.
A
Relação Entre Propriedade Intelectual e Agricultura
Vejamos, então, como a Propriedade
Intelectual se relaciona directamente com o agro-negócio, em geral, e com o lema
da presente campanha, em particular, e como ela pode potencia-la:
Agregação de Valor e Diferenciação
no Mercado (Sinais Distintivos)[2]
Para dinamizar negócios, o produto
agrícola moçambicano não pode ser apenas "mais um" no mercado. Ele
precisa de identidade. É aqui que entram as marcas e as ferramentas de PI colectiva,
tais como:
Marcas (individuais ou colectivas[3]: As marcas
servem para identificar e distinguir um produto de uma empresa/ entidade, dos
produtos de outra empresa/ entidade. Assim, tanto empresários a nível
individual como associações de produtores ou empresas podem registar as suas marcas
para assinalar os diversos produtos, a saber arroz, feijão, castanha de caju ou
hortícolas entre outros. Uma marca forte gera confiança no consumidor, garante
repetibilidade de compra e permite praticar preços mais competitivos.
b) Indicações Geográficas (IGs)[4]
e Denominações de Origem[5]: Moçambique
tem produtos únicos devido ao seu clima e solo. Muitos desses produtos
qualificam para terem o selo de Indicacoes Geograficas e/ ou denominações de
origem (a título de exemplo podem ser mencionados o Caju
de Cabo Delgado, o Café de Chimanimani, a Batata de Tsangano, o Chá do Gurúè, o camarão de
Quelimane, o ananás de Muxúngue). Entretanto, até ao momento Moçambique conta com apenas
uma indicação geográfica registrada, o Cabrito de Tete[6]. A protecção legal de
produtos por via das IGs impede a contrafacção e garante que apenas os
produtores daquela região beneficiem da reputação do nome. Internacionalmente,
produtos com IG chegam a duplicar o seu valor de mercado.
Cadeia de
Valor e Segurança Jurídica
Uma cadeia de valor dinâmica exige
contratos, parcerias e confiança entre o sector produtivo, a indústria de
processamento e a distribuição. Estes três pilares — contratos,
parcerias e confiança — precisam de ser traduzidos em modelos práticos
de negócio de forma a evitar que o produtor fique sem escoar a colheita e que a
indústria ou o distribuidor fiquem sem matéria-prima.
Contratos como
garantia jurídica e comercial - Os contratos reduzem o risco de flutuação
de preços e garantem a previsibilidade para todas as partes. Quando contratos, parcerias e mecanismos de PI funcionam
de forma integrada, cria-se um ecossistema agrícola mais estável, competitivo e
sustentável. Como exemplo, temos o Agricultura de Contrato (Outgrower Schemes):
este é um exemplo clássico e muito comum. Uma grande empresa processadora
celebra contratos individuais ou colectivos com pequenos produtores locais no
início da campanha agrícola. O contrato estipula que a empresa fornecerá os inputs (sementes seleccionadas, fertilizantes) a
crédito e garantirá a compra de toda a produção a um preço mínimo pré-acordado.
Por seu turno, o produtor compromete-se a vender exclusivamente a essa empresa
e a seguir as normas de qualidade exigidas. Existe também o Contrato de Fornecimento Futuro (Forward Contracts):
uma grande cadeia de supermercados ou uma indústria de panificação celebra um
contrato com uma cooperativa de produtores de trigo ou batata. O contrato
define volumes mensais de entrega e padrões de calibre e higienização para os
próximos 12 meses, protegendo ambas as partes das oscilações repentinas do
mercado spot.
Parcerias como
coesão e partilha de recursos - As parcerias vão para além da
simples compra e venda; envolvem a cooperação para melhorar a eficiência de
toda a cadeia. Por exemplo, a Parceria de Transferência de Tecnologias e Assistência Técnica, na
qual uma indústria processadora de sumos e polpas de fruta faz uma
parceria com o sector produtivo (pomares locais). A indústria investe na
contratação de engenheiros agrónomos para dar formação gratuita aos produtores
sobre técnicas de poda, combate a pragas e colheita ideal. Como resultado, o produtor
aumenta o seu rendimento por hectare e a indústria garante que as frutas que
entram na fábrica têm o teor de açúcar e a qualidade necessários para o
processamento, reduzindo o desperdício na linha de produção. Outro exemplo é o
da Parceria Logística e da Cadeia de Frio, Aqui, uma associação de
produtores de hortícolas (altamente perecíveis) junta-se a uma empresa de
logística de distribuição. Ao invés de gerirem camiões próprios, os produtores
partilham infraestruturas, como centros de agregação com câmaras frias
localizados estrategicamente junto às zonas de produção, permitindo que o produto
chegue fresco aos centros urbanos.
Confiança como
o "lubrificante" da cadeia de valor - A confiança é
o activo intangível que permite a flexibilidade e a rapidez nas decisões,
reduzindo os custos de litigação e fiscalização. Podemos mencionar como exemplo
o Sistema de Pagamento Flexível e Financiamento Triangular:
Quando há confiança mútua, uma instituição financeira (banco) pode entrar na
cadeia utilizando o contrato entre o produtor e o comprador como garantia (Tripartite Financing). O banco financia a campanha do
produtor porque confia que o comprador industrial irá honrar o contrato e
desviar o pagamento directamente para liquidar o crédito, entregando o
remanescente ao agricultor. Ou ainda, o Programa de "Fornecedor
Certificado": Um distribuidor (como uma rede de hotéis ou
supermercados) estabelece uma relação de alta confiança com determinados
produtores que dispensa a inspecção rigorosa lote a lote no momento da entrega.
O produtor adopta um caderno de encargos estrito e assume total transparência sobre
o uso de defensivos agrícolas. Se houver uma quebra pontual na produção devido
a factores climáticos, o distribuidor apoia o produtor em vez de aplicar
penalizações severas, sabendo que a relação a longo prazo é mais valiosa.
O Impacto Integrado na Campanha Agrícola
Como se pode constatar, quando
estes três elementos operam em conjunto, a cadeia de valor deixa de ser um
conjunto de elos isolados e passa a funcionar como um ecossistema integrado. Isso
cria a estabilidade necessária para que os operadores económicos invistam em
melhorias — seja o produtor a comprar um sistema de rega, a indústria a
expandir a fábrica, ou o distribuidor a abrir novos canais de mercado.
Contratos de Licenciamento: Empresas agroindustriais podem licenciar tecnologias de processamento, embalagem ou conservação. A PI garante que essas transferências de tecnologia ocorram sob um manto de segurança jurídica, uma vez que se exige que estes contratos sejam devidamente averbados junto do Instituto da Propriedade Industrial (IPI).
Combate à Concorrência Desleal: O registo de
marcas e designs de embalagens no IPI protege os operadores nacionais de cópias baratas ou de produtos importados que
tentem se passar por produção nacional (Made in Mozambique).
Inovação Agrícola
e Tecnologia (Patentes e Variedades Vegetais)
A modernização da agricultura e o
aumento da produtividade (essenciais para a comercialização em grande escala)
dependem da inovação tecnológica:
Protecção de Novas Variedades de Plantas
(Direitos de Obtentor)[7]: O
desenvolvimento de sementes mais resistentes à seca (uma realidade crítica em
várias províncias), a pragas ou com maior rendimento por hectare pode ser
protegido. Isso atrai investimento privado em investigação e desenvolvimento
(I&D) agrícola para o país.
Patentes e Modelos de Utilidade: Desde
pequenos sistemas de irrigação adaptados à realidade local até maquinaria de
processamento de oleaginosas ou tubérculos. Proteger essas invenções locaisinvenções locais
estimula a engenharia nacional a criar soluções para a nossa cadeia de valor.
Desenhos
Industriais e Comercialização
A comercialização moderna exige uma
apresentação impecável. O formato de uma garrafa de óleo de girassol nacional,
o design de uma embalagem de cartão para exportação de fruta ou o formato
inovador de um frasco de piripiri podem ser protegidos como Desenhos IndustriaisDesenhos Industriais. Uma
embalagem atraente e funcional optimiza a logística (transporte) e capta a
atenção do consumidor final nas mercearias, lojas e supermercados.
Conclusão
Se o objectivo do Governo é fazer com que o produto saia da machamba e chegue ao mercado gerando mais riqueza, a Propriedade Intelectual é a ferramenta legal que transforma o produto bruto num activo comercial estratégico. Ela garante que a "dinamização" resulte em lucros reais e sustentáveis para os operadores moçambicanos.
Num contexto em que Moçambique procura fortalecer o agro-negócio e aumentar a competitividade dos seus produtos, torna-se essencial que produtores, cooperativas, empresas e instituições públicas compreendam e utilizem os mecanismos de Propriedade Intelectual como instrumentos estratégicos de valorização económica.
[2] Em termos de propriedade industrial,
os sinais distintivos do comércio referem-se a marcas, nomes comerciais,
logótipos, insígnias, denominações de origem e indicações geográficas, que são instrumentos
jurídicos que permitem identificar e diferenciar produtos, serviços ou
estabelecimentos no mercado. Eles têm como função principal individualizar e proteger
a identidade empresarial, evitando confusão entre consumidores e concorrência
desleal.
[3] Marca colectiva “é o sinal que
permite distinguir a origem ou qualquer outra característica comum, incluindo a
qualidade de produtos ou serviços de empresas, membros de uma associação, grupo
ou entidade”.
[4] “O nome de uma região, de um local
determinado ou, excepcionalmente, de um país, que serve para distinguir ou
identificar um produto como originário dessa região, local ou país, cuja
reputação, determinada qualidade ou outras características podem ser atribuídas
a essa origem geográfica, contanto que a produção, extracção ou transformação
ou elaboração ocorram na área geográfica delimitada”. – Artigo 1, alínea f), do
Código da Propriedade Industrial.
[5] “O nome de uma região, de um local determinado ou,
excepcionalmente, de um país, que serve para designar um produto originário
dessa região, local ou país, cujas qualidades ou características se devem
essencial ou exclusivamente ao meio geográfico, incluindo os factores naturais
e humanos”. – Artigo 1, alínea c), do Código da Propriedade Industrial de
Moçambique.
[6] https://www.ipi.gov.mz/noticias-e-eventos/285-lancamento-oficial-da-indicacao-geografica-cabrito-de-tete
[7] A normas de Protecção de Novas
Variedades de Plantas foram aprovadas pelo Decreto nº 58/2006, de 26 de
Dezembro. Adicionalmente, o Decreto n.º 26/2014, 28 de Maio de 2014, aprova o
Regulamento de Protecção de Novas Variedades de Plantas.
Thursday, May 14, 2026
8 Vantagens do Registo de Marca em Moçambique
#TBT Jurídico
Em 2021
escrevi este artigo sobre a importância do registo de marca — um tema que
continua extremamente actual em Moçambique, especialmente numa era marcada pelo
crescimento do comércio digital, redes sociais e empreendedorismo online.
Muitas empresas
investem em logotipos, nomes comerciais e presença digital, mas esquecem-se de
proteger juridicamente o seu activo mais valioso: a marca.
Neste artigo
revisito as principais vantagens do registo de marca e explico porque esta
protecção continua essencial para qualquer negócio.
O que é uma
marca?
Marca é o sinal
distintivo (palavras, letras, números, figuras, desenhos, formas ou combinação
destes elementos) que identifica produtos ou serviços de uma entidade e os
distingue dos produtos ou serviços de outras entidades.
o registo de uma marca é importante porque confere ao seu
titular o direito exclusivo de uso do sinal que este associou ao seu produto ou
serviço. Isto impede que terceiros ou eventuais concorrentes registem marcas
semelhantes para produtos ou serviços que contenham proximidade relevante com
os produtos ou serviços assinalados pela marca já registada.
Principais vantagens
1. 1. Prioridade em todo o país – este é o benefício
mais valioso de registar uma marca, a prioridade nacional que o acompanha. O
proprietário de uma marca registada pode impedir o uso da marca por terceiros
em todo o país, pois em Moçambique, o registo da marca garante ao titular prioridade e
exclusividade de uso em todo o território nacional..
Isso é particularmente importante na era da Internet, onde o tráfego online
pode encontrar várias empresas com nomes semelhantes. Esse benefício também é
vital para uma empresa que espera se expandir no futuro.
2. O registo reduz significativamente os custos de fiscalização – com a marca registada, o certificado de registo funciona como uma prova inicial
(prima facie) de que a marca é válida, pertence ao titular e lhe confere
exclusividade. Isso significa que, se alguém for acusado de infringir essa
marca, é o infractor quem terá de provar o contrário (por exemplo, que a marca
não é válida ou que não há exclusividade). Com marca não registada, o titular
não tem esse respaldo legal. Ele próprio terá de demonstrar, ponto por ponto,
que a marca é sua, que é válida e que tem o direito exclusivo de uso. Esse
processo exige mais provas, mais tempo e, consequentemente, mais custos. Em suma,
o registo transfere o ónus da prova para o infractor, enquanto a ausência de
registo mantém esse ónus sobre o titular. É por isso que se diz que o registo
reduz significativamente os custos de fiscalização e aplicação (enforcement)
dos direitos.
3. A marca pode ser o maior património de sua empresa – a marca está
entre os mais importantes patrimónios de uma empresa. É como se fosse o seu
DNA, o referencial da qualidade daquele produto ou serviço. Se a marca da sua
empresa ou até mesmo o domínio do seu site não estão registados, estão
vulneráveis a possíveis cópias, acções de pirataria ou uso indevido. Por isso,
não importa o tamanho da sua empresa, registar a sua
marca é proteger o seu património.
4. Evita cópias ou uso indevido – Após o registo da sua marca, você garante o
direito de uso exclusivo em todo o território nacional, no seu segmento de
mercado.
5. Direito de usar o símbolo ® - uma vez que uma marca é registada, o
proprietário pode começar a comercializar os seus produtos ou serviços sob a
marca usando o símbolo ®. Este símbolo notifica o público de que a marca está
registada no IPI e que o seu proprietário desfruta de todos os benefícios de
registo que o acompanham. O símbolo pode dar à marca maior credibilidade e
notificar os possíveis infractores de que o proprietário leva a sério os seus
direitos de propriedade intelectual, o que, por sua vez, pode gerar um maior
impedimento à conduta ilícita.
6. Sua marca é sua propriedade – a sua marca recebe um certificado de registo e ela passa a
ser uma propriedade. Inclusive, pode ser transmitida por herança, permanecendo na família por
tempo indeterminado, uma vez que o registo é válido por 10 anos e renovável
indefinidamente por períodos iguais.
7. Possibilidade de criar franquias – se a sua marca registada se consolidou no
mercado, você pode pensar na possibilidade de franquear o seu negócio. O registo da marca é um
elemento essencial para a estruturação jurídica de franquias e expansão
comercial do negócio.
8. Possibilidade de licenciar a marca – na posse do registo da marca, você pode licencia-la
para que outras empresas explorem o uso dela, criando diversos produtos com sua
marca e aumentando ainda mais os seus rendimentos sem deixar de ser o
proprietário da marca.
Conclusão
O registo de
marca garante protecção jurídica, reforça a identidade empresarial, agrega
valor económico ao negócio e permite a realização de operações comerciais como
licenciamento e franquias.
Num mercado cada vez mais competitivo e digital, proteger a marca é
proteger o próprio negócio.
E você, já registou a sua marca?
Quanto mais cedo efectuar o registo, menores serão os riscos de imitação,
apropriação indevida ou conflitos futuros.
Conflitos de prazos no processo de registo de marcas em Moçambique
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