Showing posts with label propriedade intelectual. Show all posts
Showing posts with label propriedade intelectual. Show all posts

Wednesday, August 12, 2026

A Transformação de Marcas em Moçambique: Perspetivas do Instituto da Propriedade Industrial (IPI)

 

Se você gere carteiras internacionais de marcas ao abrigo do Sistema de Madrid, navegar pelas nuances dos institutos nacionais pode, por vezes, parecer como entrar num labirinto. Recentemente, solicitámos esclarecimentos ao Instituto da Propriedade Industrial (IPI) de Moçambique relativamente à transformação de uma designação ao abrigo do Artigo 9º-quinquies do Protocolo de Madrid.

A resposta oficial oferece um roteiro claro e estruturado para os profissionais que lidam com a transformação de marcas em Moçambique. Abaixo encontra-se uma análise detalhada dos requisitos, procedimentos e prazos críticos que deve manter no seu radar.

 Nota Preliminar: Quando se Aplica a Transformação?

O direito de transformação ao abrigo do Artigo 9º-quinquies não é uma solução universal. Aplica-se estritamente quando um registo internacional foi cancelado (no todo ou em parte) a pedido do Serviço de origem, em conformidade com o nº 4 do Artigo 6º do Protocolo de Madrid — o que significa que decorre da cessação de efeitos da marca de base durante o período inicial de dependência de cinco anos.

Aplica-se a: Cancelamentos devidos ao fracasso da marca de base durante a janela de                                 dependência de 5 anos.

NÃO se aplica a: Cancelamentos solicitados directamente pelo titular.

                               Renúncias voluntárias ou limitações.

                               Caducidades por falta de renovação.

 1. Procedimento e Requisitos Essenciais

A transformação é acionada mediante a apresentação de um pedido de registo de marca nacional junto do IPI, nos termos das disposições gerais do Código da Propriedade Industrial (CPI), invocando expressamente a transformação ao abrigo do Artigo 9º-quinquies.

Para ter sucesso, deve cumprir os seguintes requisitos cumulativos:

Identidade do Titular: O requerente deve ser exactamente a entidade que detinha o registo internacional à data do cancelamento.

Consistência da Marca: A marca nacional deve ser idêntica à marca abrangida pelo registo internacional.

Âmbito dos Produtos/Serviços: Deve estar inteiramente compreendido na lista abrangida para Moçambique. A limitação é admissível, mas a expansão é estritamente proibida.

Prazo Estrito: Deve ser apresentado dentro da janela obrigatória de três meses (consulte a Secção 5 abaixo).

Representação Local: Se o titular não estiver domiciliado em Moçambique, o pedido deve ser apresentado através de um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI).

Conformidade Nacional: Todas as leis nacionais gerais e os requisitos de taxas oficiais devem ser cumpridos.

 2.      Exame do Pedido Transformado

Não confunda a transformação com um exercício automático de carimbo. O pedido nacional resultante continuará a ser submetido ao exame formal e substantivo ao abrigo do Código da Propriedade Industrial. Não será concedido de forma automática.

 3.      Lista de Verificação de Documentos Necessários

Ao submeter o seu pedido ao IPI, certifique-se de que tem pronto o seguinte:

Formulário de pedido de registo de marca preenchido.

Representação clara da marca.

Lista de produtos ou serviços, de acordo com as classes relevantes da Classificação de Nice.

Prova de Cancelamento: Cópia da notificação da Secretaria Internacional da OMPI ou um extracto do Registo Internacional que comprove a data do cancelamento.

Prova de pagamento das taxas oficiais prescritas.

Uma Procuração notarizada a favor do Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), acompanhada de uma tradução em Português.

 4.      Taxas Oficiais

Aplicam-se as taxas oficiais padrão aplicáveis a um pedido de registo de marca nacional regular, de acordo com a tabela de taxas em vigor.

 5.      O Limite de Tempo Crítico

Prazo Estrito: O pedido de transformação deve ser apresentado no prazo de três (3) meses a contar da data do cancelamento do registo internacional. Este é um prazo legal e obrigatório, não sendo passível de prorrogação.

 6.      Retenção de Datas

Um dos maiores benefícios de uma transformação bem-sucedida é a preservação da sua linha cronológica. O novo pedido nacional manterá a data do registo internacional e a data de prioridade reivindicada.

 7.      Outras Considerações Processuais Relevantes

Cancelamentos Parciais: Se o cancelamento for apenas parcial, a transformação só pode abranger os produtos ou serviços efetivamente afetados por esse cancelamento.

Não Criação de Novos Direitos: A transformação não cria direitos totalmente novos; limita-se a preservar os efeitos já estabelecidos pela designação moçambicana a nível nacional.

Estatuto Pós-Concessão: Uma vez concedido, o registo nacional opera sob as regras ordinárias do Código da Propriedade Industrial, incluindo o prazo de protecção, as renovações e a futura apresentação de uma Declaração de Intenção de Uso.

Dica de Apresentação: Indique sempre explicitamente o número do registo internacional e a data original da designação de Moçambique na documentação do pedido para garantir uma rápida associação do processo no IPI.

Achou esta análise útil? Partilhe-a com outros profissionais de PI ou deixe uma pergunta nos comentários abaixo.


Wednesday, August 5, 2026

Publicada a Política e Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (2026–2035)


Depois de aprovada pelo Governo em Março de 2026, foi agora publicada a Política e Estratégia da Propriedade Industrial (PEPI). Isto constitui um marco histórico que inclui um estudo pioneiro sobre a patenteabilidade de invenções ligadas à Inteligência Artificial, além da modernização do sistema jurídico e institucional de PI.

Digitalização, inovação e protecção de criações no ambiente digital sobressaem como prioridades, o que vai acarretar investimentos avultados para fortalecer instituições e apoiar empresas e criadores.

A notícia teve repercussão internacional na revista The Patent Lawyer e pode ser lida aqui.

À quem possa interessar, pode ter acesso ao documento através do Suplemento nº 1 do BR nº 122, I Série, de 30 de Junho de 2026.


 

Thursday, June 18, 2026

Rotas Globais do Comércio de Contrafacções: Perspectivas da INTA sobre Cadeias de Abastecimento e Protecção de Marcas



O comércio de produtos contrafeitos é um desafio global que espelha as cadeias de abastecimento legítimas. O relatório The Mapping Illicit Trade: Routes and Insights da INTA, revela que a China e Hong Kong continuam a ser as principais origens destes produtos, enquanto os centros de trânsito se distribuem pela Europa, África e América Latina. Os mercados de destino incluem tanto economias desenvolvidas como regiões emergentes, evidenciando vulnerabilidades em sectores que vão desde o vestuário aos produtos farmacêuticos. Uma protecção eficaz das marcas exige uma aplicação coordenada das leis a nível internacional, monitorização baseada em tecnologia e sensibilização dos consumidores.

Os produtos contrafeitos não surgem apenas nos mercados locais — percorrem cadeias de abastecimento internacionais complexas que frequentemente reproduzem as rotas do comércio legítimo. Segundo o relatório The Mapping Illicit Trade: Routes and Insights da INTA, a China e Hong Kong permanecem como os principais pontos de origem em praticamente todos os sectores, desde o vestuário e calçado até à electrónica e aos produtos farmacêuticos. Os centros de trânsito encontram-se dispersos por todo o mundo — Europa, África e América Latina — enquanto os mercados de destino incluem economias desenvolvidas, como os Estados Unidos, a União Europeia e o Japão, bem como regiões emergentes em África e no Médio Oriente.

Este fluxo globalizado evidencia vulnerabilidades específicas por sector: os produtos de alta tecnologia continuam fortemente concentrados na China, ao passo que os produtos de menor complexidade tecnológica são frequentemente produzidos mais próximo dos mercados de destino. A principal conclusão estratégica é clara: o comércio de contrafacções não é um problema local, mas sim um desafio global que exige estratégias coordenadas de fiscalização e protecção das marcas.

Rotas Globais do Comércio de Contrafações

Principais Conclusões

  • China e Hong Kong: Principais pontos de origem na maioria dos sectores de contrafacção, incluindo vestuário, electrónica, produtos farmacêuticos e bens de grande consumo (Fast-Moving Consumer Goods – FMCG).
  • Centros de trânsito: Amplamente distribuídos pela Europa (Bélgica, Alemanha e Polónia), África (Quénia e África do Sul) e América Latina (México e Colômbia).
  • Mercados de destino: Tanto economias desenvolvidas (Estados Unidos, União Europeia e Japão) como regiões emergentes (África, Médio Oriente e América Latina).
  • Vulnerabilidades por sector:
    • Os produtos de alta tecnologia (electrónica e produtos farmacêuticos) continuam fortemente dependentes da China como origem.
    • Os produtos de menor intensidade tecnológica (vestuário e bens de grande consumo) são frequentemente produzidos mais perto dos mercados de destino.
  • Perspectiva estratégica: Os fluxos de produtos contrafeitos seguem padrões semelhantes aos das cadeias de abastecimento legítimas, dificultando a fiscalização e tornando indispensável uma acção coordenada a nível global.

Conclusão: Reforçar a Protecção das Marcas Face à Contrafacção Global

O relatório The Mapping Illicit Trade: Routes and Insights demonstra uma realidade incontornável: o comércio de produtos contrafeitos não conhece fronteiras, constituindo um sistema globalizado que reproduz as cadeias de abastecimento legítimas. Para os profissionais da propriedade intelectual, isto significa que a aplicação dos direitos não pode ser apenas reactiva ou limitada ao contexto nacional; deve antes ser estratégica, coordenada e internacional.

  • Fiscalização colaborativa: A cooperação entre autoridades aduaneiras, institutos de propriedade intelectual e titulares de marcas é essencial para interromper os fluxos de contrafacções tanto na origem como nos centros de trânsito.
  • Tecnologia e dados: A utilização de ferramentas de monitorização baseadas em inteligência artificial, de tecnologias como blockchain para aumentar a transparência das cadeias de abastecimento e da análise de dados comerciais em tempo real pode facilitar a detecção e intercepção de mercadorias ilícitas.
  • Sensibilização e advocacia: Informar consumidores e decisores políticos sobre os riscos associados aos produtos contrafeitos (desde ameaças à segurança até prejuízos económicos) reforça a necessidade de uma protecção mais robusta da propriedade intelectual.
  • Estratégia global: As empresas devem alinhar os seus esforços de fiscalização com parceiros internacionais, reconhecendo que os contrafactores exploram as fragilidades existentes nas rotas globais de comércio.

Em última análise, proteger a inovação e preservar a confiança dos consumidores exige vigilância para além das fronteiras nacionais. A contrafacção não representa apenas um desafio jurídico; é também um problema económico e social de dimensão global que requer uma resposta conjunta e coordenada.

 

Thursday, May 28, 2026

ARIPO Reforça Importância da Protecção de Variedades de Plantas para África

 

Director Geral da ARIPO
Foto retirada da sua página de LinkedIn

Durante o Simpósio sobre Protecção de Variedades de Plantas (PVP), realizado em Maseru (Lesotho) nos dias 20 e 21 de Maio de 2026, o Director-Geral da ARIPO, Bemanya Twebaze, destacou que o futuro agrícola de África depende da inovação, da segurança alimentar e da resiliência climática.

Segundo o responsável, os sistemas de Protecção de Variedades de Plantas (PVP) devem ser encarados não apenas como instrumentos jurídicos, mas também como ferramentas estratégicas para atrair investimento, apoiar os melhoradores de plantas, fortalecer empresas de sementes e promover uma agricultura sustentável no continente.

O simpósio reforçou igualmente a importância do Protocolo de Arusha, adoptado em 2015, como mecanismo regional para harmonizar a protecção de novas variedades de plantas em África e impulsionar a transformação agrícola através da propriedade intelectual.

Para Moçambique, o debate demonstra como a propriedade intelectual pode desempenhar um papel estratégico no desenvolvimento do sector agrícola e na valorização da inovação local.

Sobre esta matéria, leia também o meu artigo:

Propriedade Intelectual e Agricultura em Moçambique: Cadeia de Valor, Marcas e Inovação

Friday, May 22, 2026

DELEGAÇÃO DA ARIPO VISITA A BRAZ & ASSOCIADOS


No dia 21 de Maio de 2026, a Braz & Associados teve a honra de receber a visita da delegação da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), composta por Roberto Chiweza – Associado Sénior de TIC (Senior ICT Associate), Simbarashe Manyika – Associado de Registo (Registry Associate) e Patricia Gatsi – Associada Sénior de Finanças (Senior Finance Associate), acompanhados por representantes do instituto da Propriedade Industrial (IPI) — Fernando Massingue – Director de Serviços Centrais de Comunicao e Marketing, Gizela Ubisse – Chefe do Departamento de Acessoria Jurídica e Vitoria Guambe – Chefe do Departamento de Cooperação Internacional.

Pela Braz & Associados estiveram presentes Sérgio Braz, Maria Augusta, Igma Nhaca e Herca Gonçalves, reforçando o compromisso da firma com o diálogo institucional e técnico no setor da propriedade industrial.

O encontro teve como objetivo aprofundar a interação entre os técnicos da ARIPO, o IPI e os Agentes de Propriedade Industrial, promovendo uma melhor compreensão das práticas e dos desafios enfrentados pelos utilizadores do sistema.

Com uma forte componente técnica, foi demonstrado o funcionamento do sistema de depósitos online da ARIPO, permitindo aos participantes conhecer de forma prática o processo de registo de marcas naquela organização. Entre os benefícios destacados, salientaram-se:

  Redução de custos.
  Diversidade de modalidades de pagamento.
  Maior celeridade processual.
  Transparência e acompanhamento em todas as fases do processo até à sua conclusão.

A visita enquadra-se na missão de sensibilização sobre os serviços online da ARIPO, realizada em Maputo entre os dias 19 e 21 de Maio de 2026, que incluiu também um workshop de formação destinado aos Agentes Oficiais da Propriedade Industrial (AOPIs).



 

Monday, May 18, 2026

Propriedade Intelectual e Agricultura em Moçambique: Cadeia de Valor, Marcas e Inovação

 

Cartaz oficial do Lançamento da Campanha de Comercialização Agrícola 2026 em Moçambique, promovida pelo Ministério da Economia e Instituto de Cereais, com imagens de grãos e produtos agrícolas como milho, arroz, feijão e amendoim, destacando o tema 'Comercialização Agrícola, Dinamizando Negócios e Cadeias de Valor'

Introdução

No dia 16 de Maio de 2026, no distrito de Ribáuè, Província de Nampula, o Governo procedeu ao lançamento da Campanha de Comercialização Agrícola 2026, sob o lema "Comercialização agrícola — dinamizando negócios e cadeia de valor".

De acordo com a nota divulgada pelo Ministério da Economia, com o acto “reafirma a aposta do Governo no fortalecimento do sector agrário como pilar estratégico para o crescimento económico, segurança alimentar e geração de renda para as famílias moçambicanas”[1]. Foi igualmente destacada a importância da comercialização agrícola na dinamização da economia nacional, incentivando o aumento da produção, o fortalecimento das cadeias de valor e a valorização do potencial produtivo nacional, numa visão que posiciona o agro-negócio como um dos motores da transformação económica do país.

O lema "Comercialização agrícola — dinamizando negócios e cadeia de valor" reflecte a necessidade urgente de transformar a agricultura de subsistência em um sector competitivo, estruturado e virado para o mercado.

Entretanto, se à primeira vista, a agricultura e a Propriedade Intelectual (PI) parecem universos distantes, quando analisada com a devida minúcia percebe-se que a PI é o motor invisível que permite "dinamizar" e, acima de tudo, proteger e reter o valor dentro dessa cadeia. Sem o uso do mecanismos existentes no sistema da PI, o país, através dos seus produtores, corre o risco de vender matéria-prima barata (commodities) e ver a margem de lucro real ficar nas mãos de intermediários ou processadores internacionais.

A Relação Entre Propriedade Intelectual e Agricultura

Vejamos, então, como a Propriedade Intelectual se relaciona directamente com o agro-negócio, em geral, e com o lema da presente campanha, em particular, e como ela pode potencia-la:

Agregação de Valor e Diferenciação no Mercado (Sinais Distintivos)[2]

Para dinamizar negócios, o produto agrícola moçambicano não pode ser apenas "mais um" no mercado. Ele precisa de identidade. É aqui que entram as marcas e as ferramentas de PI colectiva, tais como:

Marcas (individuais ou colectivas[3]: As marcas servem para identificar e distinguir um produto de uma empresa/ entidade, dos produtos de outra empresa/ entidade. Assim, tanto empresários a nível individual como associações de produtores ou empresas podem registar as suas marcas para assinalar os diversos produtos, a saber arroz, feijão, castanha de caju ou hortícolas entre outros. Uma marca forte gera confiança no consumidor, garante repetibilidade de compra e permite praticar preços mais competitivos.

b) Indicações Geográficas (IGs)[4] e Denominações de Origem[5]: Moçambique tem produtos únicos devido ao seu clima e solo. Muitos desses produtos qualificam para terem o selo de Indicacoes Geograficas e/ ou denominações de origem (a título de exemplo podem ser mencionados o Caju de Cabo Delgado, o Café de Chimanimani, a Batata de Tsangano, o Chá do Gurúè, o camarão de Quelimane, o ananás de Muxúngue). Entretanto, até ao momento Moçambique conta com apenas uma indicação geográfica registrada, o Cabrito de Tete[6]. A protecção legal de produtos por via das IGs impede a contrafacção e garante que apenas os produtores daquela região beneficiem da reputação do nome. Internacionalmente, produtos com IG chegam a duplicar o seu valor de mercado.

Cadeia de Valor e Segurança Jurídica

Uma cadeia de valor dinâmica exige contratos, parcerias e confiança entre o sector produtivo, a indústria de processamento e a distribuição. Estes três pilares — contratos, parcerias e confiança — precisam de ser traduzidos em modelos práticos de negócio de forma a evitar que o produtor fique sem escoar a colheita e que a indústria ou o distribuidor fiquem sem matéria-prima.

Contratos como garantia jurídica e comercial - Os contratos reduzem o risco de flutuação de preços e garantem a previsibilidade para todas as partes. Quando contratos, parcerias e mecanismos de PI funcionam de forma integrada, cria-se um ecossistema agrícola mais estável, competitivo e sustentável. Como exemplo, temos o Agricultura de Contrato (Outgrower Schemes): este é um exemplo clássico e muito comum. Uma grande empresa processadora celebra contratos individuais ou colectivos com pequenos produtores locais no início da campanha agrícola. O contrato estipula que a empresa fornecerá os inputs (sementes seleccionadas, fertilizantes) a crédito e garantirá a compra de toda a produção a um preço mínimo pré-acordado. Por seu turno, o produtor compromete-se a vender exclusivamente a essa empresa e a seguir as normas de qualidade exigidas. Existe também o Contrato de Fornecimento Futuro (Forward Contracts): uma grande cadeia de supermercados ou uma indústria de panificação celebra um contrato com uma cooperativa de produtores de trigo ou batata. O contrato define volumes mensais de entrega e padrões de calibre e higienização para os próximos 12 meses, protegendo ambas as partes das oscilações repentinas do mercado spot.

Parcerias como coesão e partilha de recursos - As parcerias vão para além da simples compra e venda; envolvem a cooperação para melhorar a eficiência de toda a cadeia. Por exemplo, a Parceria de Transferência de Tecnologias e Assistência Técnica, na qual uma indústria processadora de sumos e polpas de fruta faz uma parceria com o sector produtivo (pomares locais). A indústria investe na contratação de engenheiros agrónomos para dar formação gratuita aos produtores sobre técnicas de poda, combate a pragas e colheita ideal. Como resultado, o produtor aumenta o seu rendimento por hectare e a indústria garante que as frutas que entram na fábrica têm o teor de açúcar e a qualidade necessários para o processamento, reduzindo o desperdício na linha de produção. Outro exemplo é o da Parceria Logística e da Cadeia de Frio, Aqui, uma associação de produtores de hortícolas (altamente perecíveis) junta-se a uma empresa de logística de distribuição. Ao invés de gerirem camiões próprios, os produtores partilham infraestruturas, como centros de agregação com câmaras frias localizados estrategicamente junto às zonas de produção, permitindo que o produto chegue fresco aos centros urbanos.

Confiança como o "lubrificante" da cadeia de valor - A confiança é o activo intangível que permite a flexibilidade e a rapidez nas decisões, reduzindo os custos de litigação e fiscalização. Podemos mencionar como exemplo o Sistema de Pagamento Flexível e Financiamento Triangular: Quando há confiança mútua, uma instituição financeira (banco) pode entrar na cadeia utilizando o contrato entre o produtor e o comprador como garantia (Tripartite Financing). O banco financia a campanha do produtor porque confia que o comprador industrial irá honrar o contrato e desviar o pagamento directamente para liquidar o crédito, entregando o remanescente ao agricultor. Ou ainda, o Programa de "Fornecedor Certificado": Um distribuidor (como uma rede de hotéis ou supermercados) estabelece uma relação de alta confiança com determinados produtores que dispensa a inspecção rigorosa lote a lote no momento da entrega. O produtor adopta um caderno de encargos estrito e assume total transparência sobre o uso de defensivos agrícolas. Se houver uma quebra pontual na produção devido a factores climáticos, o distribuidor apoia o produtor em vez de aplicar penalizações severas, sabendo que a relação a longo prazo é mais valiosa.

O Impacto Integrado na Campanha Agrícola

Como se pode constatar, quando estes três elementos operam em conjunto, a cadeia de valor deixa de ser um conjunto de elos isolados e passa a funcionar como um ecossistema integrado. Isso cria a estabilidade necessária para que os operadores económicos invistam em melhorias — seja o produtor a comprar um sistema de rega, a indústria a expandir a fábrica, ou o distribuidor a abrir novos canais de mercado.

Contratos de Licenciamento: Empresas agroindustriais podem licenciar tecnologias de processamento, embalagem ou conservação. A PI garante que essas transferências de tecnologia ocorram sob um manto de segurança jurídica, uma vez que se exige que estes contratos sejam devidamente averbados junto do Instituto da Propriedade Industrial (IPI).

Combate à Concorrência Desleal: O registo de marcas e designs de embalagens no IPI protege os operadores nacionais de cópias baratas ou de produtos importados que tentem se passar por produção nacional (Made in Mozambique).

Inovação Agrícola e Tecnologia (Patentes e Variedades Vegetais)

A modernização da agricultura e o aumento da produtividade (essenciais para a comercialização em grande escala) dependem da inovação tecnológica:

Protecção de Novas Variedades de Plantas (Direitos de Obtentor)[7]: O desenvolvimento de sementes mais resistentes à seca (uma realidade crítica em várias províncias), a pragas ou com maior rendimento por hectare pode ser protegido. Isso atrai investimento privado em investigação e desenvolvimento (I&D) agrícola para o país.

Patentes e Modelos de Utilidade: Desde pequenos sistemas de irrigação adaptados à realidade local até maquinaria de processamento de oleaginosas ou tubérculos. Proteger essas invenções locaisinvenções locais estimula a engenharia nacional a criar soluções para a nossa cadeia de valor.

Desenhos Industriais e Comercialização

A comercialização moderna exige uma apresentação impecável. O formato de uma garrafa de óleo de girassol nacional, o design de uma embalagem de cartão para exportação de fruta ou o formato inovador de um frasco de piripiri podem ser protegidos como Desenhos IndustriaisDesenhos Industriais. Uma embalagem atraente e funcional optimiza a logística (transporte) e capta a atenção do consumidor final nas mercearias, lojas e supermercados.

Conclusão

Se o objectivo do Governo é fazer com que o produto saia da machamba e chegue ao mercado gerando mais riqueza, a Propriedade Intelectual é a ferramenta legal que transforma o produto bruto num activo comercial estratégico. Ela garante que a "dinamização" resulte em lucros reais e sustentáveis para os operadores moçambicanos.

Num contexto em que Moçambique procura fortalecer o agro-negócio e aumentar a competitividade dos seus produtos, torna-se essencial que produtores, cooperativas, empresas e instituições públicas compreendam e utilizem os mecanismos de Propriedade Intelectual como instrumentos estratégicos de valorização económica.



[2] Em termos de propriedade industrial, os sinais distintivos do comércio referem-se a marcas, nomes comerciais, logótipos, insígnias, denominações de origem e indicações geográficas, que são instrumentos jurídicos que permitem identificar e diferenciar produtos, serviços ou estabelecimentos no mercado. Eles têm como função principal individualizar e proteger a identidade empresarial, evitando confusão entre consumidores e concorrência desleal.

 

[3] Marca colectiva “é o sinal que permite distinguir a origem ou qualquer outra característica comum, incluindo a qualidade de produtos ou serviços de empresas, membros de uma associação, grupo ou entidade”.

 

[4] “O nome de uma região, de um local determinado ou, excepcionalmente, de um país, que serve para distinguir ou identificar um produto como originário dessa região, local ou país, cuja reputação, determinada qualidade ou outras características podem ser atribuídas a essa origem geográfica, contanto que a produção, extracção ou transformação ou elaboração ocorram na área geográfica delimitada”. – Artigo 1, alínea f), do Código da Propriedade Industrial.

[5] “O nome de uma região, de um local determinado ou, excepcionalmente, de um país, que serve para designar um produto originário dessa região, local ou país, cujas qualidades ou características se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico, incluindo os factores naturais e humanos”. – Artigo 1, alínea c), do Código da Propriedade Industrial de Moçambique.

 

[7] A normas de Protecção de Novas Variedades de Plantas foram aprovadas pelo Decreto nº 58/2006, de 26 de Dezembro. Adicionalmente, o Decreto n.º 26/2014, 28 de Maio de 2014, aprova o Regulamento de Protecção de Novas Variedades de Plantas.


Thursday, May 14, 2026

8 Vantagens do Registo de Marca em Moçambique

#TBT Jurídico

Em 2021 escrevi este artigo sobre a importância do registo de marca — um tema que continua extremamente actual em Moçambique, especialmente numa era marcada pelo crescimento do comércio digital, redes sociais e empreendedorismo online.

Muitas empresas investem em logotipos, nomes comerciais e presença digital, mas esquecem-se de proteger juridicamente o seu activo mais valioso: a marca.

Neste artigo revisito as principais vantagens do registo de marca e explico porque esta protecção continua essencial para qualquer negócio.

O que é uma marca?

Marca é o sinal distintivo (palavras, letras, números, figuras, desenhos, formas ou combinação destes elementos) que identifica produtos ou serviços de uma entidade e os distingue dos produtos ou serviços de outras entidades.

 Porque o registo é importante?

o registo de uma marca é importante porque confere ao seu titular o direito exclusivo de uso do sinal que este associou ao seu produto ou serviço. Isto impede que terceiros ou eventuais concorrentes registem marcas semelhantes para produtos ou serviços que contenham proximidade relevante com os produtos ou serviços assinalados pela marca já registada.

Principais vantagens

1. 1. Prioridade em todo o país – este é o benefício mais valioso de registar uma marca, a prioridade nacional que o acompanha. O proprietário de uma marca registada pode impedir o uso da marca por terceiros em todo o país, pois em Moçambique, o registo da marca garante ao titular prioridade e exclusividade de uso em todo o território nacional.. Isso é particularmente importante na era da Internet, onde o tráfego online pode encontrar várias empresas com nomes semelhantes. Esse benefício também é vital para uma empresa que espera se expandir no futuro.
2. O registo reduz significativamente os custos de fiscalização – com a marca registada, o certificado de registo funciona como uma prova inicial (prima facie) de que a marca é válida, pertence ao titular e lhe confere exclusividade. Isso significa que, se alguém for acusado de infringir essa marca, é o infractor quem terá de provar o contrário (por exemplo, que a marca não é válida ou que não há exclusividade). Com marca não registada, o titular não tem esse respaldo legal. Ele próprio terá de demonstrar, ponto por ponto, que a marca é sua, que é válida e que tem o direito exclusivo de uso. Esse processo exige mais provas, mais tempo e, consequentemente, mais custos. Em suma, o registo transfere o ónus da prova para o infractor, enquanto a ausência de registo mantém esse ónus sobre o titular. É por isso que se diz que o registo reduz significativamente os custos de fiscalização e aplicação (enforcement) dos direitos.
3. A marca pode ser o maior património de sua empresa – a marca está entre os mais importantes patrimónios de uma empresa. É como se fosse o seu DNA, o referencial da qualidade daquele produto ou serviço. Se a marca da sua empresa ou até mesmo o domínio do seu site não estão registados, estão vulneráveis a possíveis cópias, acções de pirataria ou uso indevido. Por isso, não importa o tamanho da sua empresa, registar a sua marca é proteger o seu património.
4. Evita cópias ou uso indevido – Após o registo da sua marca, você garante o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, no seu segmento de mercado.
5. Direito de usar o símbolo ® - uma vez que uma marca é registada, o proprietário pode começar a comercializar os seus produtos ou serviços sob a marca usando o símbolo ®. Este símbolo notifica o público de que a marca está registada no IPI e que o seu proprietário desfruta de todos os benefícios de registo que o acompanham. O símbolo pode dar à marca maior credibilidade e notificar os possíveis infractores de que o proprietário leva a sério os seus direitos de propriedade intelectual, o que, por sua vez, pode gerar um maior impedimento à conduta ilícita.
6. Sua marca é sua propriedade – a sua marca recebe um certificado de registo e ela passa a ser uma propriedade. Inclusive, pode ser transmitida por herança, permanecendo na família por tempo indeterminado, uma vez que o registo é válido por 10 anos e renovável indefinidamente por períodos iguais.
7. Possibilidade de criar franquias – se a sua marca registada se consolidou no mercado, você pode pensar na possibilidade de franquear o seu negócio. O registo da marca é um elemento essencial para a estruturação jurídica de franquias e expansão comercial do negócio.
8. Possibilidade de licenciar a marca – na posse do registo da marca, você pode licencia-la para que outras empresas explorem o uso dela, criando diversos produtos com sua marca e aumentando ainda mais os seus rendimentos sem deixar de ser o proprietário da marca.

Conclusão

O registo de marca garante protecção jurídica, reforça a identidade empresarial, agrega valor económico ao negócio e permite a realização de operações comerciais como licenciamento e franquias.

Num mercado cada vez mais competitivo e digital, proteger a marca é proteger o próprio negócio.

E você, já registou a sua marca?

Quanto mais cedo efectuar o registo, menores serão os riscos de imitação, apropriação indevida ou conflitos futuros.

 


A Transformação de Marcas em Moçambique: Perspetivas do Instituto da Propriedade Industrial (IPI)

  Se você gere carteiras internacionais de marcas ao abrigo do Sistema de Madrid, navegar pelas nuances dos institutos nacionais pode, por v...