Blog de Sérgio Braz, Agente Oficial de Propriedade Industrial. Autor e consultor em Propriedade Intelectual.
Tuesday, November 2, 2021
Monday, November 1, 2021
DISPONIBILIDADE INTERNACIONAL
O meu livro "A PROTECÇÃO JURÍDICA DO NOME COMERCIAL EM MOÇAMBIQUE" está disponível na biblioteca da Procuradoria Geral da República de Portugal.
Mais detalhes aqui.
Monday, August 30, 2021
PROTOCOLO DE KAMPALA SOBRE REGISTO VOLUNTÁRIO DE DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS
A Conferência
Diplomática reunida nos dias 27 e 28 de Agosto de 2021 em Kampala, República do
Uganda, adoptou o Protocolo ARIPO para o Registo Voluntário de Direitos de Autor
e Direitos Conexos. Tendo em conta os benefícios de um sistema regional de
registro voluntário de Direitos Autorais e Direitos Conexos e reconhecendo a
necessidade de proporcionar aos detentores de direitos autorais meios de
presunção de titularidade de direitos, a conferência decidiu o seguinte:
1. Os Estados Membros devem tomar as medidas necessárias para assegurar uma
rápida ratificação ou adesão ao Protocolo.
2. Solicitar ao Conselho de Administração que elabore os regulamentos de
implementação necessários de acordo com o Artigo 18 do Protocolo, a fim de
assegurar uma implementação rápida e eficiente do Protocolo;
3. Convidar os Estados Membros, Parceiros de Cooperação e outras partes
interessadas a fornecer apoio financeiro e material para a implementação efectiva
do Protocolo;
4. O nome do Protocolo adoptado é: Protocolo de Kampala Sobre Registo
Voluntário de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Moçambique é um dos Estados Membros que
assinou o protocolo. A delegação que participou no evento era composta pela Ministra
da Cultura e Turismo, Eldevina Materula, pelo Director Geral do Instituto
Nacional da Indústrias Culturais e Criativas, IP, Ivan Bonde, e pelo Director
Geral do Instituto da Propriedade Industrial, IP, José Meque.
Friday, August 20, 2021
Thursday, August 19, 2021
Wednesday, August 18, 2021
THE LEGAL PROTECTION OF TRADE NAME IN MOZAMBIQUE
Wednesday, August 11, 2021
PRIMEIRA PATENTE DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL CONCEDIDA NA ÁFRICA DO SUL
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| Imagem retirada do Google Images |
O Escritório de Patentes da África do Sul tornou-se o primeiro escritório de patentes a conceder oficialmente a patente de uma invenção na qual o inventor é designado como uma ferramenta da inteligência artificial. Normalmente, uma patente tinha que ser inventada por um ser humano.
No pedido de
patente, é afirmado explicitamente que a invenção foi gerada de forma autónoma
por uma inteligência artificial denominada DABUS (Device for the Autonomous
Bootstrapping of Unified Sentience, em Português (Dispositivo para a Inicialização
Autónoma da Consciência Unificada)). A patente em causa é de um
recipiente de comida baseado na geometria fractal.
O mesmo pedido
de patente foi recusado pelos escritórios de patentes do Reino Unido e dos EUA,
bem como da União Europeia. Apenas a OMPI aceitou e no processo do pedido
consta a designação “Dabus, a invenção foi gerada autonomamente por uma
inteligência artificial” como o inventor.
Note-se que não
há exame de patente na África do Sul. Um pedido de patente será registado sem
que ninguém verifique no Escritório de Patentes se os requisitos para registar
uma patente foram cumpridos. A patente será válida até que um terceiro se
oponha a ela com base no fato de a patente não ser nova e / ou inventiva.
Conflitos de prazos no processo de registo de marcas em Moçambique
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